TARIFA EXTERNA COMUM
LISTA DE EXCEÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55, de 20.07.2017
(DOU de 21.07.2017)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, Tendo em Vista a Deliberação de sua 148ª Reunião, realizada em 4 de Julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nº 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir o código NCM 2901.10.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada:

NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA (%) 

2901.10.00  

- Saturados 

Ex 001 - Etano 

0

Parágrafo único. A alíquota correspondente ao código 2901.10.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Jorge de Lima
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto