TARIFA EXTERNA COMUM
LISTA DE EXCEÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55, de 20.07.2017
(DOU de 21.07.2017)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, Tendo em Vista a Deliberação de sua 148ª Reunião, realizada em 4 de Julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nº 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir o código NCM 2901.10.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2901.10.00 |
- Saturados |
2 |
Ex 001 - Etano |
0 |
Parágrafo único. A alíquota correspondente ao código 2901.10.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Jorge de Lima
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto